NBR 11799:2024 — O que Mudou para Meios Filtrantes

Análise das principais alterações da norma brasileira para areia, carvão antracitoso, argila expandida e pedregulho. O que engenheiros, operadores e especificadores precisam saber.

Sobre a NBR 11799

A ABNT NBR 11799 é a norma brasileira que estabelece os requisitos para materiais filtrantes granulares utilizados em estações de tratamento de água. Sua versão mais recente, publicada em 03/12/2024, é a terceira edição da norma e cancela e substitui a NBR 11799:2016. Traz atualizações importantes nos critérios de qualidade, métodos de ensaio, fornecimento e inclui um novo material: a argila expandida.

Resposta rápida — o que mudou:

  • Inclusão de novo material: a norma passa a cobrir também argila expandida, além de areia, carvão antracitoso e pedregulho.
  • Inocuidade obrigatória: exige relatório conforme NSF/ANSI 61, com validade de 2 anos.
  • Embalagens: saco máximo passa de 50 kg para 25 kg; contentor flexível (big bag) agora previsto na norma; rastreabilidade por lote obrigatória.
  • Novo ensaio: solubilidade em NaOH para carvão antracitoso (≤ 2%).
  • Aplicação: voluntária por padrão, torna-se obrigatória quando referenciada em editais, contratos ou regulamentos sanitários.

O título oficial da norma é: ABNT NBR 11799:2024 — Material filtrante — Areia, carvão antracitoso, argila expandida e pedregulho — Especificação, amostragem, métodos de ensaio e aplicação. Ela foi elaborada pelo Comitê Brasileiro de Saneamento Básico (ABNT/CB-177) — diferente da edição 2016, que estava sob o ABNT/CB-002 (Construção Civil). Define parâmetros físicos, químicos e granulométricos para uso em filtros de abastecimento público de água.

Principais Parâmetros da Norma

A NBR 11799:2024 especifica requisitos para os seguintes parâmetros de controle de qualidade:

Tamanho Efetivo (T.E) e Coeficiente de Uniformidade (C.U)

O Tamanho Efetivo (T.E) corresponde à abertura da peneira que permite a passagem de 10% em massa do material (d10). O Coeficiente de Uniformidade (C.U) é a razão d60/d10 — indica a uniformidade da distribuição granulométrica.

Diferente do que muita gente imagina, a NBR 11799:2024 não fixa valores numéricos universais de T.E e C.U para areia e carvão antracitoso. A norma determina que esses parâmetros devem ser especificados pelo comprador / pelo projeto (itens 5.2.5 e 5.3.7). O material entregue deve atender à especificação contratada.

Para pedregulho e para areia usada como camada suporte, a norma exige a definição de faixa granulométrica (não T.E/C.U) — com tolerância máxima de 8% fora dos limites para faixas ≤ 12,7 mm e 16% para faixas > 12,7 mm (itens 5.1.7, 5.1.8 e 5.2.6).

Na prática de mercado, valores típicos usados em projetos brasileiros são: T.E 0,8 a 1,0 mm com C.U ≤ 1,7 para antracito; T.E 0,45 a 0,55 mm com C.U ≤ 1,7 para areia. Sempre verifique o memorial descritivo do seu projeto.

Atenção: Editais que apenas citam "conforme NBR 11799:2024" sem definir T.E e C.U deixam margem para fornecedores entregarem materiais com granulometria ampla e baixo desempenho. O memorial descritivo deve sempre especificar valores numéricos de T.E e C.U.

Solubilidade em Ácido Clorídrico (HCl) e em NaOH

Estes ensaios avaliam a estabilidade química do material em meio ácido e alcalino. Materiais com alta solubilidade contêm minerais reativos (carbonatos, sílica amorfa, etc.) que se dissolvem na água, alterando a qualidade do filtrado.

Material Solubilidade em HCl Solubilidade em NaOH
Carvão antracitoso≤ 5%≤ 2% (novo em 2024)
Areia≤ 5%
Pedregulho (faixas < 12,7 mm)≤ 5%
Pedregulho (faixas > 12,7 mm)≤ 10%
Argila expandida< 7%

Massa Específica e Dureza

A massa específica é fundamental para garantir a estratificação correta durante a retrolavagem. Em filtros de dupla camada, o antracitoso deve permanecer acima da areia — só ocorre se a diferença de densidade for adequada.

Material Massa específica real mínima Dureza (Mohs)
Carvão antracitoso≥ 1,4 g/cm³≥ 2,7
Areia≥ 2,5 g/cm³
Pedregulho≥ 2,5 g/cm³
Argila expandida2,5 a 2,8 g/cm³> 5,5

Granulometria — limites por material

Material Tamanho
Areiamaior dimensão ≤ 3,17 mm
Pedregulho3,17 a 76 mm; ≤ 25% peças fraturadas ou angulosas; ≤ 2% peças delgadas/laminadas/alongadas

Comparativo NBR 11799:2016 vs NBR 11799:2024

Resumo das principais diferenças entre as duas edições, baseado na leitura técnica dos textos oficiais:

Critério NBR 11799:2016 NBR 11799:2024
Materiais cobertosareia, antracito, pedregulho+ argila expandida
Saco máximo50 kg25 kg
Formas de fornecimentosacos / granel+ contentor flexível (big bag)
Inocuidadenão mencionadaNSF/ANSI 61 obrigatória, validade 2 anos
Solubilidade em NaOH (antracitoso)não exigido≤ 2% (novo ensaio)
Solubilidade em HCl (antracitoso)≤ 1%≤ 5% (mais permissiva)
Cutoff solubilidade pedregulho9,5 mm12,7 mm
Tamanho máximo da areia4,8 mm3,17 mm
Limite inferior do pedregulho4,8 mm3,17 mm
Identificação na embalagemfornecedor, identificação, granulometria+ procedência, lote, T.E e C.U, faixa, identificação inviolável
Desinfecção dos filtros1 procedimento2 procedimentos detalhados
Descarte de efluentesnão tratadoconforme legislação ambiental
Comitê ABNT responsávelCB-002 (Construção Civil)CB-177 (Saneamento Básico)

O que Mudou em Relação à Versão Anterior (2016)

As principais atualizações da edição 2024 em relação à NBR 11799:2016 incluem:

  1. Inclusão de argila expandida como material filtrante coberto pela norma — antes só areia, antracito e pedregulho.
  2. Inocuidade obrigatória (Seção 4.1, nova): exige relatório de inocuidade conforme NSF/ANSI 61, com validade máxima de 2 anos. A versão 2016 não tratava de inocuidade.
  3. Novo ensaio de solubilidade em NaOH para carvão antracitoso (limite ≤ 2%) — não constava em 2016.
  4. Solubilidade em HCl do antracitoso ficou mais permissiva: passou de ≤ 1% (2016) para ≤ 5% (2024).
  5. Embalagens reformuladas: saco máximo reduzido de 50 kg para 25 kg; contentor flexível (big bag) agora previsto na norma; identificação obrigatória com fornecedor, procedência, lote, T.E e C.U (areia/antracito/argila) ou faixa de tamanho (pedregulho).
  6. Rastreabilidade por lote em toda a cadeia de fornecimento, com requisitos para amostragem em sacos, contentores e granel.
  7. Pedregulho: faixa total passou de 4,8-76 mm para 3,17-76 mm; cutoff de solubilidade mudou de 9,5 mm para 12,7 mm.
  8. Areia: tamanho máximo da maior dimensão passou de 4,8 mm para 3,17 mm.
  9. Procedimentos de desinfecção detalhados em dois métodos (4.7.2.1 e 4.7.2.2), com critério mínimo de 25 mg/L de cloro livre adicionado e 15 mg/L residual após 12 h.
  10. Descarte de efluentes (4.7.3) agora exigido em conformidade com legislação ambiental.
  11. Mudança de comitê responsável: a norma migrou do ABNT/CB-002 (Construção Civil) para o ABNT/CB-177 (Saneamento Básico) — alinhamento com o uso real do material.

Impacto para Operadores de ETA

Para operadores e gestores de estações de tratamento, a atualização da norma significa:

  • Exigir laudos atualizados: solicite ao fornecedor laudos de ensaio conforme NBR 11799:2024 (não versões anteriores). Verifique se o laudo referencia a edição correta da norma.
  • Verificar T.E e C.U: esses dois parâmetros são os mais críticos para o desempenho do filtro. Um material com C.U acima do limite especificado prejudicará a filtração e a retrolavagem.
  • Confirmar solubilidade em HCl: materiais não ensaiados ou com resultado acima de 5% representam risco de contaminação e não conformidade regulatória.
  • Avaliar a procedência: a norma reforça a rastreabilidade. Prefira fornecedores que emitam Certificado de Análise (CoA) individual por lote, com resultados de todos os parâmetros da norma.

Impacto para Especificadores e Projetistas

Engenheiros responsáveis por projetos de novas ETAs ou reforma de filtros existentes devem:

  • Especificar T.E e C.U no memorial descritivo: a norma não fixa valores — eles devem ser definidos pelo projeto, considerando taxa de filtração e configuração do filtro.
  • Definir faixa granulométrica para pedregulho: especifique os limites superior e inferior de cada subcamada e tolerância (≤ 8% fora para faixas ≤ 12,7 mm; ≤ 16% para faixas > 12,7 mm).
  • Prever critérios de aceitação: inclua no edital os critérios baseados na norma, com tolerâncias e procedimento de rejeição.
  • Exigir relatório de inocuidade: para ETAs de abastecimento público, exija relatório conforme NSF/ANSI 61 dentro da validade de 2 anos.

TRATAE e a NBR 11799:2024: Todos os materiais filtrantes fornecidos pela TRATAE são ensaiados em laboratório próprio com métodos conformes à NBR 11799:2024. Cada lote recebe um Certificado de Análise individual com os resultados de T.E, C.U, solubilidade em HCl, densidade e demais parâmetros exigidos. Além disso, nosso carvão antracito possui certificação NSF/ANSI 61 — atestando inocuidade para contato com água potável.

Conclusão

A NBR 11799:2024 consolida o padrão de qualidade para meios filtrantes no Brasil, aproximando-se das referências internacionais e fortalecendo a rastreabilidade. Operadores, projetistas e fornecedores devem se familiarizar com as atualizações para garantir conformidade e otimizar o desempenho dos filtros.

Para materiais certificados conforme a norma, consulte nossas páginas de produto: Carvão Antracito, Areia Filtrante e Seixos Rolados. Para mais informações sobre nosso programa de qualidade, visite a página Sobre.

Perguntas frequentes

O que mudou na revisão 2024 da NBR 11799?

As principais novidades são: inclusão de argila expandida como material filtrante; seção obrigatória de inocuidade conforme NSF/ANSI 61 (validade 2 anos); novo ensaio de solubilidade em NaOH (≤ 2%) para carvão antracitoso; redução do saco máximo de 50 kg para 25 kg; previsão de contentor flexível (big bag); rastreabilidade por lote com identificação detalhada; mudança no cutoff de solubilidade do pedregulho (9,5 mm → 12,7 mm); e migração do comitê ABNT/CB-002 (Construção Civil) para ABNT/CB-177 (Saneamento Básico).

A NBR 11799:2024 substitui a versão de 2016?

Sim. A NBR 11799:2024 (terceira edição, publicada em 03/12/2024) cancela e substitui a NBR 11799:2016, conforme declarado no próprio prefácio da norma. A versão 2016 não deve mais ser citada como referência em editais ou contratos novos — todas as referências devem ser feitas à versão 2024.

Quais materiais filtrantes estão cobertos pela norma?

A NBR 11799:2024 cobre quatro materiais granulares: areia, carvão antracitoso, argila expandida (NOVO em 2024) e pedregulho usado como camada de suporte. Para cada um, define requisitos específicos de composição, granulometria, solubilidade (HCl e, no caso do antracitoso, também NaOH), massa específica real e dureza Mohs (quando aplicável).

Como exigir conformidade com a NBR 11799:2024 em um edital?

No memorial descritivo: especifique os valores numéricos de T.E e C.U (a norma não os fixa — eles vêm do projeto); defina faixa granulométrica para pedregulho com tolerâncias (≤ 8% fora para faixas ≤ 12,7 mm; ≤ 16% para faixas > 12,7 mm); exija laudo individual por lote referenciando explicitamente NBR 11799:2024; e para abastecimento público, exija relatório de inocuidade conforme NSF/ANSI 61 dentro da validade de 2 anos.

Quem fiscaliza o cumprimento da NBR 11799:2024?

A norma é de aplicação voluntária por padrão, mas torna-se obrigatória quando referenciada em editais, contratos, regulamentos sanitários estaduais ou nas exigências de concessionárias de saneamento. O cumprimento é verificado pelo contratante (concessionária, prefeitura ou projetista) por meio do laudo do fornecedor e amostragem na recepção do material conforme procedimentos da Seção 6 da norma.

Seus materiais filtrantes atendem à NBR 11799:2024?

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