Política Anticorrupção
Programa de Integridade e Compliance da TRATAE Saneamento Ambiental. Nosso compromisso de tolerância zero à corrupção, ao suborno e à fraude, em todas as relações públicas e privadas.
1. Objetivo
A Política Anticorrupção da TRATAE Saneamento Ambiental tem como objetivo estabelecer as diretrizes, princípios e regras de conduta para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, suborno e fraude em todas as atividades da empresa.
Este documento reafirma o compromisso da TRATAE com a ética, a transparência e a integridade em seus negócios, em alinhamento com seus Valores Corporativos e com as melhores práticas de Governança e Compliance.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os sócios, diretores, gestores, colaboradores, estagiários e aprendizes da TRATAE, bem como a todos os terceiros (fornecedores, prestadores de serviço, consultores, representantes comerciais, despachantes e parceiros de negócios) que atuem em nome da empresa ou em seu benefício.
3. Diretrizes Gerais
3.1 Tolerância Zero à Corrupção
A TRATAE adota a postura de tolerância zero em relação a qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, extorsão ou tráfico de influência, seja no setor público ou privado. Nenhum colaborador ou terceiro está autorizado a oferecer, prometer, pagar, solicitar ou receber qualquer vantagem indevida em nome da empresa.
3.2 Conformidade com a Legislação
A TRATAE atua em estrita conformidade com a legislação anticorrupção vigente no Brasil e nos países onde opera, em especial:
- Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n.º 12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).
- Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848/1940).
4. Conceitos e Definições
4.1 Corrupção e Suborno
Entende-se por Corrupção e Suborno: o ato de oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida como incentivo ou recompensa para que uma pessoa aja, ou deixe de agir, no exercício de suas funções, a fim de obter ou reter negócios ou qualquer outra vantagem indevida.
4.2 Vantagem Indevida
Entende-se por Vantagem Indevida: qualquer benefício, tangível ou intangível, que não seja legalmente ou moralmente devido. Inclui, mas não se limita a: dinheiro, presentes, viagens, hospedagens, entretenimento, refeições luxuosas, ofertas de emprego, doações de caridade ou patrocínios, e favores pessoais.
4.3 Agente Público
Entende-se por Agente Público: qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra. Inclui também funcionários de concessionárias de serviços públicos de saneamento.
5. Relacionamento com o Setor Público
Como fornecedora de materiais filtrantes para concessionárias de saneamento, a TRATAE possui relacionamento frequente com o setor público. Tais interações devem ser sempre pautadas pela transparência, legalidade e ética.
5.1 Licitações e Contratos Administrativos
É terminantemente proibido a qualquer colaborador ou terceiro que atue em nome da TRATAE:
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório.
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
- Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, mediante modificações ou prorrogações de contratos.
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
5.2 Brindes, Presentes e Hospitalidades
É vedado o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, refeições, viagens ou entretenimento a Agentes Públicos ou Parceiros Privados com o objetivo de influenciar decisões de negócios, obter vantagens indevidas ou em troca de favores.
A distribuição de brindes institucionais (como canetas, cadernos, calendários com o logotipo da TRATAE) de pequeno valor financeiro e sem caráter de exclusividade é permitida, desde que esteja em conformidade com as leis aplicáveis e políticas internas do órgão recebedor.
5.3 Patrocínios e Doações
A TRATAE não realiza doações a partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou campanhas eleitorais.
Doações filantrópicas e patrocínios devem ser realizados apenas a instituições idôneas, após devida diligência e aprovação da Diretoria, e nunca com o propósito de obter vantagem indevida.
6. Relacionamento com Terceiros
6.1 Due Diligence de Terceiros
A TRATAE pode ser responsabilizada por atos de corrupção praticados por terceiros que atuem em seu nome ou benefício. Portanto, a empresa deverá realizar procedimentos de Due Diligence (Diligência Prévia) antes da contratação de parceiros de negócios, avaliando sua idoneidade, histórico e reputação no mercado.
6.2 Contratos com Terceiros
Todos os contratos celebrados com terceiros devem conter cláusulas específicas de conformidade com a legislação anticorrupção (cláusulas anticorrupção), garantindo o direito da TRATAE de auditar o parceiro e rescindir o contrato imediatamente em caso de violação.
7. Registros Contábeis e Financeiros
A TRATAE compromete-se a manter registros contábeis e financeiros precisos, completos e transparentes, refletindo de forma fidedigna todas as transações da empresa. É estritamente proibido:
- Manter contas não registradas (caixa dois).
- Realizar registros falsos, enganosos ou artificiais.
- Aprovar ou realizar pagamentos sem a devida documentação comprobatória e aprovação hierárquica.
- Utilizar documentos falsos para justificar despesas.
8. Canal de Denúncias e Proteção ao Denunciante
A TRATAE encoraja todos os colaboradores e terceiros a reportarem qualquer suspeita ou conhecimento de violação a esta Política ou à legislação aplicável através do Canal de Denúncias ou do e-mail .
A empresa garante a confidencialidade e o anonimato das denúncias. É expressamente proibida qualquer forma de retaliação ou punição contra pessoas que, de boa-fé, reportarem suspeitas de violação ou colaborarem com investigações.
9. Medidas Disciplinares
O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política sujeitará o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão, demissão por justa causa e/ou rescisão contratual, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis previstas em lei.
10. Aprovação e Vigência
Este documento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e deve ser revisado periodicamente ou sempre que houver alterações significativas na legislação ou no ambiente de negócios da TRATAE.
Leonardo Casaril
Direção — TRATAE Saneamento Ambiental
Data: 16/07/2026
